Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUÇÃO S/A ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. NORMA COLETIVA. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS NO DIA DESTINADO À FOLGA COMPENSATÓRIA. VALIDADE. SÚMULA 85/TST, IV. INAPLICABILIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Em razão das alegações da parte Agravante e da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, merece provimento o agravo para remeter à Turma a análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido para submeter o exame do agravo de instrumento ao Colegiado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUÇÃO S/A ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. NORMA COLETIVA. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS NO DIA DESTINADO À FOLGA COMPENSATÓRIA. VALIDADE. SÚMULA 85/TST, IV. INAPLICABILIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conforme expresso na decisão regional, restou demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUÇÃO S/A ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. NORMA COLETIVA. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS NO DIA DESTINADO À FOLGA COMPENSATÓRIA. VALIDADE. SÚMULA 85/TST, IV. INAPLICABILIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Ademais, o, XIII da CF/88, art. 7º autoriza a negociação acerca da duração do trabalho, « facultada a compensação de horários e a redução da jornada «. Assim, considerando que o STF já sinalizou a possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho por meio de norma coletiva, o que se conclui é que a prestação de horas extras nos dias destinados à fruição da folga compensatória pode ser negociada entre a categoria profissional e a empresa, o que demonstra que se trata de direito disponível. Ressalte-se que a empresa reclamada e o sindicato representativo da classe profissional firmaram acordo coletivo em que se autorizou a prestação de trabalho extraordinário nos sábados, situação em que as horas extras seriam remuneradas com adicional superior ao legal (80%). Nesse contexto, o que se observa é que o instrumento coletivo trouxe vantagem à categoria, elemento que sequer foi exigido pelo STF, haja vista a tese fixada pela Suprema Corte prestigiou a negociação « independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias «. Dessa forma, é válida norma coletiva que fixa carga horária semanal de 44 horas de trabalho de 2ª a 6ª feira no sistema de compensação de jornada, ainda que mediante prestação habitual de horas extraordinárias aos sábados com pagamento de adicional superior ao legal. Julgados do TST envolvendo, inclusive, a mesma reclamada e causa de pedir. Cumpre registrar que não é direito de indisponibilidade absoluta o limite máximo de 2 horas no acréscimo da jornada, previsto no caput do CLT, art. 59, o que abrange o sábado, que também é considerado dia útil de trabalho. Assim, a prestação de horas extras aos sábados não possui previsão constitucional, de maneira que pode ser negociado pelas partes coletivas. Nesse sentido, o, XIII da CF/88, art. 7º dispõe que a jornada máxima pode ser flexibilizada via negociação coletiva. Tal diretriz foi dada pelo STF na fixação do Tema 1046 de Repercussão Geral, de modo que está superado o item IV da Súmula 85/TST no tocante à descaracterização do acordo de compensação de jornada pela prestação de horas extras habituais. Destaca-se que, não se tratando de direito indisponível, aplica-se a decisão vinculante da Suprema Corte, de forma a validar os permissivos constitucionais no tocante ao reconhecimento das normas coletivas de trabalho que flexibilizam a jornada e o salário. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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