Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 308.9324.6665.9243

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SINDICATO EXEQUENTE. PETROLEIROS. CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS.

A decisão monocrática, proferida antes da tese do Pleno do TST sobre a matéria, reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O Pleno do TST, no E-ED-RR-509-80.2011.5.05.0033, ao debater sobre o tema «Petroleiro. Diferenças de repouso semanal remunerado. Reflexos das horas extras. Percentual de cálculo. 16,67%. Lei 605/49, art. 3º entendeu que «o percentual a ser adotado para o cômputo dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado estabelecido na Lei 605/49, art. 3º (a remuneração do repouso obrigatório consistirá no acréscimo de 1/6 sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador) corresponde a 16,67% . Julgados. No caso dos autos foi deferido pelo TRT o percentual de 20% de reflexos de horas extras sobre o repouso remunerado. Assim, o acórdão recorrido foi mais favorável para o sindicato exequente, ora recorrente. Não se aplica a tese do Pleno do TST ao caso concreto ante a vedação da reforma para pior. Agravo a que se nega provimento.... ()

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