Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 309.1265.8520.7214

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA.

Sentença que condenou o acusado por ofensa ao Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Das preliminares. Não há que se falar de ilicitude da prova obtida mediante suposta violação de domicílio. Conclui-se da análise dos depoimentos policiais prestados em sede distrital, posteriormente confirmados em juízo, que a diligência que culminou na prisão do recorrente se deu de forma legal, após o apelante ter sido flagrado pelos agentes na posse direta de uma arma de fogo e, em seguida, se desvencilhando dela, jogando-o na piscina do imóvel, assim como de um carregador e um aparelho celular, arrecadados no terreno situado ao lado de sua residência. Ademais, registre-se que o delito de porte de arma de fogo, acessório ou munição, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ostenta caráter permanente, pois sua consumação se prolonga no tempo, de modo que, em se tratando de flagrante delito, possível é a violabilidade de domicílio, haja vista configurar uma das hipóteses constitucionalmente previstas, nos termos previstos no CF/88, art. 5º, XI. De igual forma, não prospera a alegação de ofensa ao Princípio do Juiz Natural, regra essa de caráter não absoluto em razão das interrupções temporárias, como férias e licença, ou mesmo definitivas, como promoção, remoção e aposentadoria, situações que, evidentemente, não podem prejudicar o andamento regular do feito. Na hipótese vertente, magistrado que presidiu e concluiu a instrução criminal foi o mesmo a proferir a sentença. Indemonstrada a ocorrência de prejuízo concreto ao réu. Princípio do pas de nullité sans grief, insculpido no CPP, art. 563. Do mérito. Materialidade e autoria comprovadas. Fatos narrados na denúncia restaram seguramente confirmados através dos depoimentos prestados em juízo pelos policiais civis responsáveis pela prisão em flagrante, asseverando os agentes que, por ocasião do cerco tático realizado, o apelante foi visto arremessando a arma de fogo e carregadores pela janela da residência. Registre-se que a arma foi encontrada municiada dentro da piscina, enquanto os carregadores foram arrecadados junto a um celular no matagal ao lado da casa. Relevância das declarações dos agentes da lei em crimes dessa natureza e em tais circunstâncias, os quais merecem ampla credibilidade. Dosimetria que não merece reparo. Pena-base corretamente exasperada em razão dos maus antecedentes ostentados pelo recorrente. Manutenção do regime inicial fechado, adequado e proporcional, tendo em vista se tratar de acusado refratário ao cumprimento da Lei, eis que possuidor de duas condenações definitivas configuradoras de maus antecedentes, de modo necessário para atender a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando. Prequestionamento que não se conhece. PRELIMINARES REJEITADAS. DESPROVIMENTO do recurso defensivo. Mantida, integralmente, a sentença guerreada.... ()

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