Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 310.2489.1516.9946

1 - TJRJ Apelação criminal. Lei 11340/2006, art. 24-A, na forma do art. 14, II do CP. Recurso defensivo pretendendo a absolvição por falta de provas. Absolvição que se impõe. Fato incontroverso de que a vítima não estava presente na extinta residência do casal no momento em que o réu para lá se dirigiu, o que era, inclusive, de conhecimento do réu, de modo que ele não teve a intenção de descumprir a medida de proibição de contato com a vítima. Destaque-se que, à época, não havia imposição de afastamento do lar. Não houve lesão ao bem jurídico tutelado do Lei 11.340/2006, art. 24-A, sequer na forma tentada, exatamente por não haver a conduta dolosa de desobediência da medida protetiva, razão pela qual há de se reconhecer a atipicidade da conduta. Recurso provido para absolver o réu com fulcro no art. 386, III do CPP.

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