Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLEMENTO CONFESSADO - RESCISÃO CONTRATUAL - PERCENTUAL DE RETENÇÃO - CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - BOA-FÉ E PROBIDADE - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - PREVALÊNCIA DO CONTRATO - SENTENÇA MANTIDA.
1. O inadimplemento contratual, confessado pela parte ré, autoriza a rescisão contratual, nos termos da legislação vigente e do pacto firmado entre as partes. 2. A apelante, ao não pleitear a manutenção do contrato, evidencia concordância com a rescisão já decretada, sendo a questão limitada ao percentual de retenção e ao índice de correção monetária aplicáveis. 3. As partes pactuaram expressamente a retenção de 20% dos valores pagos em caso de rescisão contratual, cláusula que foi firmada de forma livre e espontânea, respeitando os princípios da probidade e da boa-fé. Não há elementos que justifiquem a alteração do percentual acordado, sob pena de violação ao princípio do pacta sunt servanda. 4. O índice de correção monetária estabelecido no contrato, com aditivo firmado pelas partes, foi o IPCA, não cabendo à apelante pleitear a substituição pelo IGP-M, uma vez que o aditivo foi pactuado em conformidade com as regras contratuais e legais. 5. A sentença condenou corretamente a requerida ao pagamento do saldo devedor, no montante de R$ 11.454,99 (onze mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos), determinando a incidência de juros de mora e correção monetária desde o vencimento de cada parcela. 6. Autorizou-se a compensação dos valores pagos pela apelante mediante depósitos judiciais, que devem ser abatidos do total devido, conforme previsão contratual. 7. Apelação desprovida. Sentença mantida, com observação... ()
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