Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 311.1211.3080.2490

1 - TJSP APELAÇÃO.

Estabelecimento de ensino. Ação monitória. Fase de cumprimento de sentença. Extinta a execução, com fundamento no CPC, art. 924, V - CPC/2015. Insurgência da exequente, pugnando pelo afastamento da prescrição intercorrente. Irresignação que não prospera. Prazo prescricional da execução que coincide com o prazo da pretensão de direito material, conforme Súmula 150 do C. Supremo Tribunal Federal. Na hipótese, tem-se que esse prazo é de 5 (cinco) anos, ex vi do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, eis que se trata de cobrança de dívida líquida decorrente de instrumento particular. Uma vez intimada a exequente, em junho de 2015, do primeiro resultado infrutífero de penhora de bens da devedora, automaticamente, iniciou-se a suspensão do processo, nos moldes do CPC/2015, art. 921, § 4º, com redação dada pela Lei 14.195/2021. Aplicação da referida lei, não obstante a execução tenha se iniciado ainda sob a égide do CPC/1973. Sentença proferida em 09/05/2024. Interpretação do CPC/2015, art. 14. Feito que se encontrava suspenso quando da entrada em vigor do atual CPC (em 18/03/2016). Observância ao CPC/2015, art. 1.056, segundo o qual «Considerar-se-á como termo inicial do prazo da prescrição prevista no art. 924, V, inclusive para as execuções em curso, a data de vigência deste Código". Incidência do item 1.3 da tese vinculante firmada pelo C. STJ no bojo do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 01, a estabelecer que «O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual". Prazo prescricional quinquenal que teve início em 18/03/2016 e findou em 18/03/2021. Prescrição intercorrente consumada. De rigor a manutenção da sentença extintiva. Recurso não provido... ()

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