Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 311.5155.0223.9753

1 - TJRJ RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO. CONTRATAÇÃO DATADA DO ANO DE 2019. CONTRATO NÃO REALIZADO. FRAUDE. CONDUTA IMPRÓPRIA. DANO MORAL. VALOR REPARATÓRIO MAJORADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL QUE SE MOSTRA ADEQUADO.

Inicialmente, no que tange ao acolhimento da prescrição, deve-se ponderar que o contrato objeto da lide data do ano de 2019, razão pela qual o acolhimento da prescrição parcial quanto às parcelas referentes ao ano de 2017 mostra-se incorreto, embora não possua relevância prática, na medida em que os descontos anteriores referem-se a outro contrato, já impugnado em outro processo. Quanto à fixação do dano moral, deve-se obedecer ao critério da razoabilidade, objetivando o atendimento da sua dúplice função - compensatória dos sofrimentos infligidos à vítima e inibitória da contumácia do agressor - sem descambar para o enriquecimento sem causa da vítima. Dessa forma, fiel ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como ao seu caráter pedagógico, deve ser majorado o dano moral fixado pelo juízo a quo para R$ 6.000,00 (seis mil reais), patamar adequado às peculiaridades do caso e aos critérios adotados por nossos julgados. A parte autora foi vítima de fraude, de forma que o valor arbitrado na sentença mostrou-se ínfimo para compensar os desgastes sofridos. Por fim, não há que se falar em majoração do percentual fixado a título de honorários advocatícios, diante da baixa complexidade da demanda. Recurso a que se dá parcial provimento.... ()

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