Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 311.6790.5759.0984

1 - TJRJ APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 180 e CODIGO PENAL, art. 311 E 14 DA LEI 10.826/03, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSOS DAS DEFESAS. PRIMEIRO APELANTE, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO QUANTO AO DELITO DE PORTE DE ARMA, COM REDUÇÃO DA SANÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO). SEGUNDO RECORRENTE, BUSCA A ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

A

peça inicial acusatória atribui aos recorrentes a prática dos crimes dos CP, art. 180 e CP art. 311 e 14 da Lei 1082603, aduzindo que os acusados adquiriram e transportavam automóvel, que sabiam ser produto de delito de roubo, bem como adulteraram a sua placa, a fim de evitar a sua identificação. Narra, ainda, a denúncia que policiais civis receberam informe a respeito do planejamento de um roubo a comércio ou a residência na Rua Lopes Ferraz, São Cristóvão, razão pela qual se dirigiram ao local e ficaram em observação, até que tiveram a atenção voltada para uma motocicleta e um automóvel, os quais trafegavam em atitude suspeita, sendo certo que, ao notarem que o carro parou, os agentes da lei abordaram os seus ocupantes. Realizada a revista no carro os policiais arrecadaram duas armas de fogo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF