Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 312.2065.4981.9449

1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA OBJETIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em Exame: 1. Mandado de segurança impetrado por candidata inscrita no concurso público para o cargo de Investigador de Polícia do Estado de São Paulo, visando a anulação de questão da prova objetiva e atribuição da pontuação respectiva. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se o Poder Judiciário pode anular questões de concurso público por alegada ilegalidade. III. Razões de Decidir: 3. O Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora na correção de provas, limitando-se ao controle da legalidade das normas editalícias e dos atos do certame, conforme decidido no Recurso Extraordinário Repetitivo 632.853 (Tema 485 do STF). 4. Não se verificou ilegalidade na questão impugnada, pois estava de acordo com o edital. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora na correção de provas de concurso público. 2. A ausência de ilegalidade na questão impugnada impede a concessão de segurança pleiteada para a anulação pretendida. Legislação Citada: CF/88, art. 37, I; Decreto Estadual 60.449/2014. Jurisprudência Citada: STF, RE 632853, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 23.04.2015. TJSP, Apelação Cível 1008701-31.2024.8.26.0053, Rel. Magalhães Coelho, 1ª Câmara de Direito Público, j. 13.01.2025. TJSP, Apelação Cível 1009544-68.2023.8.26.0590, Rel. Renato Delbianco, 2ª Câmara de Direito Público, j. 19.12.2024... ()

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