Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA DE CRIANÇA DE 4 (QUATRO) ANOS EM PARQUE INFANTIL DE CONDOMÍNIO DE SHOPPING CENTER (CLUBE DA CRIANÇA - IGUAÇU TOP SHOPPING). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JUÍZO A QUO QUE ENTENDEU QUE A LOCADORA NÃO RESPONDE PELOS DANOS CAUSADOS PELA LOCATÁRIA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. APELO DA PARTE AUTORA E DA DENUNCIADA (SEGURADORA). SENTENÇA REFORMADA.
1.Relação de consumo. Em se tratando de proprietário/locador (condomínio) que - assim como o locatário - está a prestar serviço de consumo no momento de acidente, a hipótese é de corresponsabilidade entre ambos os fornecedores, sob a modalidade solidária, por força de lei (art. 25, §1º, do CDC). Neste ponto, a jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que «a atividade desenvolvida pela administradora do Shopping e as lojas conveniadas traduzem evidente prática comercial, razão pela qual «não há como afastar o enquadramento do condomínio no conceito de fornecedor (Lei 8.078/1990, art. 3º) e sua consequente responsabilidade solidária pelo dano causado ao consumidor, porquanto configurada a falha na prestação de serviços (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 18/03/2019). Confirma-se, assim, o precedente já firmado pelo mesmo STJ no sentido de que «os shoppings centers são responsáveis pela integridade física e pelos bens de seus frequentadores (AResp 608.712/SP, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe 3/3/2015). ... ()
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