Jurisprudência Selecionada
1 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Tendo o Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluído que « o autor fora admitido para realizar um serviço de consultoria com total independência sem que o reclamado interferisse no plano apresentado pelo autor , bem como que não havia como reconhecer a configuração de vínculo de emprego diante da « ausência de subordinação jurídica na relação jurídica, tem-se que o serviço foi prestado pelo autor com autonomia , somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente em sentido contrário. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 269 DA SDI-1 DO TST. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos definidos pela Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-1 desta Corte Superior, « o benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso . Entretanto, carece competência a esta Especializada para providenciar a devolução das custas recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário, devendo o recorrente, após o trânsito em julgado da ação, adotar as vias próprias para buscar a mencionada devolução junto ao órgão arrecadador. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA AJUIZADA NOS IDOS DE 2016. ART. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante o disposto no art. 6º da Instrução Normativa 41 desta Corte Superior Trabalhista - que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017-, « na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST . Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote