Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Embargos de Terceiro. Construção em terreno alheio. Incidência do caput do art. 1.255 CC. Apelação desprovida.
1. Nos termos do art. 370 CPC, ao Juiz cabe, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. 2. No caso dos autos, a prova era eminentemente documental, sendo inúteis as provas testemunhal e pericial. 3. Aquele que edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização. É o que preceitua o art. 1.255 CC 4. No caso vertente, o conjunto probatório evidencia que o apelado obteve aos 16.12.2008, logo no início da ação reivindicatória proposta em face da mãe e sogra dos apelantes, com quem eles conviviam no imóvel, o deferimento de tutela provisória de urgência para suspender obras no terreno objeto da presente lide 5. Nesse contexto, não se pode admitir que os apelantes desconheciam a proibição imposta pela decisão judicial. 6. E, se os apelantes construíram a casa desobedecendo a decisão judicial supracitada, não podem agora exigir qualquer indenização pelas construções, que foram realizadas clandestinamente e de má-fé. Tampouco há que se falar em direito de retenção, ante o que preceitua o art. 1.220 CC. 7. Com efeito, a posse dos embargantes não era - nem é - mansa e pacífica, porquanto o embargado, proprietário do imóvel, já havia ajuizado a ação reivindicatória quando a mãe e sogra dos embargantes lhes teria cedido supostamente o terreno. 8. Apelação a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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