Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Crimes de receptação dolosa e condução de veículo automotor com sinal de identificação adulterado (art. 311, par. 2º, III, do CP). Sentença que condenou o acusado pela prática do crime de condução de veículo automotor com sinal de identificação adulterado e o absolveu da imputação da prática do crime de receptação, por considerar absorvida a conduta. Recursos das partes. 1. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal do apelante por ambos os delitos. 2. Não é o caso de absorção do delito previsto no art. 311, par. 2º, III, do CP, pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor pelo delito de receptação, ou o inverso. Os tipos penais tutelam bens jurídicos distintos: o crime de receptação, o patrimônio; o delito previsto no art. 311, par. 2º, III, a fé pública, mais especificamente, a autenticidade dos sinais identificadores do veículo, de molde a preservar também o exercício do poder de polícia do Estado na circulação e controle dos automóveis (STF, HC 107.507, relatora Ministra Rosa Weber, julgado em 15/05/2012, DJ de 04/06/2012, RHC 116.371, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 13/08/2013, DJ de 22/11/2013). Na verdade, no caso em tela, a conduta do apelante ofendeu os dois bem jurídicos tutelados pela norma penal, em quadros distintos (ainda que numa mesma ação, a denotar o concurso formal): a) o automóvel fora produto de roubo, vale dizer, tem-se uma vítima de crime patrimonial bem definida; b) o veículo tinha suas placas adulteradas, o que representou um maltrato à fé pública. Não configuração de um quadro de concurso aparente de normas. 3. No caso específico dos autos, considerando o cenário desenhado, a hipótese é de concurso formal. 4. Redimensionamento da pena. 5. Manutenção da prisão preventiva. Recurso defensivo improvido. Apelo ministerial parcialmente provido
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