Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Civil e Processual Civil. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Energia elétrica. Concessionária de serviço público. Decisão que majorou astreintes anteriormente fixadas para a cifra diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitadas a trinta dias, concedendo prazo suplementar de cinco dias para cumprimento da ordem judicial. Irresignação defensiva. Não acolhimento. Instrumento processual coercitivo fixado com vistas a conferir efetividade à tutela jurisdicional e a promover segurança jurídica. A decisão que arbitra astreintes não faz coisa julgada material, podendo ser modificada a requerimento da parte ou de ofício, seja para aumentar ou diminuir o valor da multa ou, ainda, para suprimi-la. Inteligência do art. 537, §1º, do CPC. Precedentes da Insigne Corte Superior e deste Nobre Sodalício. Necessidade de troca do medidor que foi reconhecida pela própria concessionária extrajudicialmente, agendando inicialmente a data máxima de 30/04/2024 para seu cumprimento, não realizado até a decisão recorrida. Postulante que é centro comercial servido de diversas lojas, sendo imprescindível a regularidade do fornecimento de energia. Ré que não demonstrou minimamente a alegada necessidade de concessão de maior prazo para cumprimento. Astreintes justificadamente cominadas. Ausência de afronta aos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade. Total estipulado pelo decisum que não se afigura extremamente oneroso à Ré, sobretudo se considerada sua capacidade patrimonial. Manutenção integral do decisum. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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