Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITOS REAIS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO. PROCEDÊNCIA.
I. Caso em exame 1. Trata-se de ação de reintegração de posse onde pretende a autora, falecida no curso do processo, reaver a posse de imóvel de sua propriedade, que vem sendo ocupado por ex-companheira de seu filho. II. Questão em discussão 2. A sentença de procedência foi objeto de recurso da ré, que pretende a reversão do julgado. III. Razões de decidir 3. A prova testemunhal produzida demonstra que a ré veio a residir no imóvel em virtude do relacionamento com o filho dos proprietários, tendo sido o bem cedido em comodato ao casal para que pudesse ali viver e criar a filha em comum. 4. Ocorre que o casal veio a se separar, permanecendo a ré no imóvel com a filha até que esta se mudou de lá para residir com a tia, passando a ré a morar sozinha no bem. 5. Tais fatos foram confirmados pelas testemunhas ouvidas, que também afirmaram que tinham ciência de que o imóvel em questão era de propriedade da autora e de seu marido, tendo sido juntada aos autos escritura de compra e venda do bem objeto da lide. 6. Contrato de comodato que se configura pelo empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, tendo-se por óbvia a vontade do comodante em continuar exercendo todos os poderes inerentes à posse. 7. Assim, os pais do ex-companheiro da ré, proprietários e possuidores à época da celebração do comodato verbal, permaneceram na posse indireta do imóvel durante todo esse tempo. 8. A posse indireta também se transmite em caso de falecimento da parte, conforme ocorreu nos presentes autos. 9. Inércia da parte ré em desocupar o bem que configura esbulho possessório. 10. Usucapião que não restou caracterizada, uma vez que a posse decorreu de atos de mera permissão, ausente o animus domini. IV. Dispositivo Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: arts. 579 e 1.7984 CC; art. 561 CPC. Jurisprudência relevante citada: 0042805-90.2015.8.19.0210 ¿ APELAÇÃO. Des(a). RICARDO ALBERTO PEREIRA - Julgamento: 18/09/2024 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL)(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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