Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS DOS VALORES DE PRODUÇÃO .
No julgamento do recurso ordinário, o Regional consignou « olvidando-se o Reclamante de apresentar o principal os acordos coletivos através dos quais a verba foi instituída não só porque é a prova do fato constitutivo, como dali se deve extrair o parâmetro mínimo necessário ao quanto se pede: o valor de cada instalação e, daí, poder comparar com os valores pagos. Justamente por isso, não se pode deferir a verba, ainda que não tenha a Reclamada indicado a natureza de cada pagamento que realizou, como afirma o Reclamante «. O reclamante opôs embargos declaratórios, alegando que « revela-se contraditório, pois embora sustente que não foram anexados pelo Reclamante as normas coletivas que em se fundam o direito deste, em que pese a 1ª Reclamada ter reconhecido o pagamento de produção e anexado aos autos as referidas normas coletivas em que se baseiam a pretensão do Reclamante «. Na análise dos embargos declaratórios, o Regional não se manifestou sobre as normas coletivas alegadas pelo reclamante, que teriam sido acostadas pela reclamada e seriam, em tese, suficientes para aferir as diferenças dos valores de produção pleiteados, nada obstante devidamente instado mediante embargos de declaração. Assim, está configurada a negativa de prestação jurisdicional, pois se trata de questão fática indispensável para a solução da lide e insuscetível de análise nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista conhecido e provido. Fica prejudicado o exame dos demais temas do recurso do reclamante, bem como o exame do agravo de instrumento da reclamada, os quais poderão ser objeto de novos recursos, sem que ocorra a preclusão.... ()
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