Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 317.6828.3722.2350

1 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença (débito condominial) - Decisão que determinou a reserva do saldo da arrematação dos imóveis para garantia de crédito tributário, objeto de execução fiscal - Insurgência da executada.

1. O débito condominial encontra-se satisfeito, e o cumprimento de sentença, extinto na forma do CPC, art. 924, II. 2. O propósito recursal consiste em definir se a executada pode levar o saldo remanescente da arrematação dos imóveis, ou se ele deve ser reservado para garantia do crédito fiscal - É incontroverso que o crédito tributário foi parcelado, e a execução fiscal está suspensa - Agora, o embate é entre a agravante e o fisco - Este entende que o valor deve ser reservado; aquela, que deve ser liberado. Ambos fundamentam suas pretensões no parcelamento do crédito - Todavia, em face do parcelamento do crédito tributário e das regras específicas aplicáveis àquele ramo do direito, cabe ao juízo da execução fiscal deliberar se a quantia interessa ou não aquele processo executivo - Necessidade, porém, de transferência dos valores reservados, para conta à disposição do juízo da execução fiscal - Lá, se o caso, a agravante poderá pleitear o que entender de direito. Decisão mantida - Agravo desprovido, com determinação.

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