Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 318.0058.5229.1769

1 - TJSP EXECUÇÃO -

Penhora em verba remuneratória recebida pela parte devedora - A prerrogativa de indicação de bens à penhora é do credor (CPC/2015, art. 829, §2º), sendo certo que o deferimento do pedido de credor de constrição judicial, por meio eletrônico, denominada de penhora on line, de dinheiro em depósito ou aplicação em instituição financeira do devedor: (a) trata-se de medida legal que visa a rápida satisfação da execução (CPC/2015, art. 854), constituindo primeiro lugar na ordem de preferência legal de constrição de bens do devedor (CPC/2015, art. 835, I) e (b) não está condicionada à prova pelo exequente de não se tratar de saldo bancário decorrente das verbas previstas no CPC/2015, art. 833, IV, porque, por expressa previsão legal, é ônus do devedor comprovar a impenhorabilidade do saldo bancário alcançado pela penhora on line - Passa-se a adotar a mais recente orientação do Eg. STJ acerca da possibilidade de penhora de verba salarial percebida pela parte devedora: (a) para pagamento de prestações alimentícias, dentre as quais se incluem aquelas oriundas de relações familiares, responsabilidade civil, convenção ou legado, excluídos os honorários advocatícios, ou quando a importância percebida pelo devedor exceder a 50 salários-mínimos mensais (CPC/2015, art. 833, §2º) e (b) quando houver possibilidade de fixação de percentual capaz de garantir a subsistência digna do devedor e de sua família, observado o limite máximo de 30% - Aplicando-se à espécie as premissas supra, como (a) é do credor a prerrogativa de indicação de bens à penhora; (b) há preferência da penhora on line de ativos financeiros depositados em aplicações bancárias; (c) a espécie compreende execução de dívida oriunda de uma cédula de crédito bancário; e (d) é inadmissível constrição sobre qualquer percentual da remuneração recebida pela parte devedora, em valor inferior a 03 (três) salários mínimos, por comprometer a subsistência digna da parte devedora, (e) de rigor a reforma da r. decisão agravada, para indeferir o pedido de penhora da remuneração da parte devedora, pelo reconhecimento de sua impenhorabilidade, nos termos do CPC, art. 833, IV, afastada a possibilidade de sua constrição com base no § 2º, do mesmo art. 833, tornando insubsistente a deliberação de expedição de ofício à empregadora para bloqueio e transferência para conta judicial de valores percebidos pela parte executada, com determinação de restituição à parte devedora de eventuais valores já descontados. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF