Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Indeferimento da petição inicial por falta de procuração com firma reconhecida ou por empresa validade por autoridade certificadora registrada no ICP-Brasil. Recurso da autora. Recurso provido, com determinação.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito em ação declaratória e indenizatória, fundamentada na ausência de regularização da representação processual. II. Questões em discussão2. (i) Validade da procuração com assinatura eletrônica não validada pela ICP-Brasil; (ii) Excesso de formalismo processual; (iii) Possibilidade de prosseguimento do feito em homenagem ao princípio da primazia do julgamento do mérito. III. Razões de decidir 3. De partida, cumpre registrar que a recorrente requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita em recurso (fls. 85), apresentando a documentação necessária (fls. 152/160), razão pela qual defere-se a justiça gratuita à agravante somente para análise do presente recurso. 4. A legislação processual (art. 654, §1º, do CPC) não exige que a procuração judicial contenha firma reconhecida, sendo suficiente a identificação das partes e dos poderes conferidos ao mandatário.5. A assinatura eletrônica utilizada na procuração é válida, conforme CPC, art. 105, § 1º e a Medida Provisória 2.200-2/2001, que autoriza o uso de certificação digital por plataformas não credenciadas ao ICPBrasil, desde que não haja indícios de fraude, o que não se verifica no caso. Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal Justiça que reviu seu entendimento anterior, para adotar a permissão de utilização de outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos em forma eletrônica. Processo 2021/100891 (Parecer 229/2024-J). Cabe ao próprio outorgante, ou à parte contrária, se for o caso, questionar a autenticidade do documento no caso concreto. 6. A exigência de firma reconhecida ou assinatura digital pela ICP-Brasil, na ausência de indícios de fraude ou má-fé, viola os princípios da boa-fé processual e da primazia do julgamento do mérito. 7. Sentença anulada, com determinação de prosseguimento do feito na instância de origem. IV. Dispositivo e tese8. Recurso provido, com determinação. Tese de julgamento: «É válida a procuração com assinatura eletrônica não emitida pela ICP-Brasil, na ausência de exigência legal específica ou indícios de fraude, sendo descabido o indeferimento da petição inicial por excesso de formalismo. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 4º, 5º, 6º, 321, parágrafo único, 485, I, e 654, §1º; Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ; TJ-SP, Parecer 229/2024-J; TJ-SP, Apelação Cível 1007938-77.2024.8.26.0005, Rel. Des. José Marcos Marrone; TJSP, Embargos de Declaração 2201511-78.2024.8.26.0000, Rel. Des. Mendes Pereira(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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