Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO - ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ART. 157, § 2º, S II E § 2º-A, DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - PENA DE 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E DE 20 DIAS MULTA - RECURSO DEFENSIVO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - CRIME PATRIMONIAL - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - RÉU CONFESSO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES EM RELAÇÃO O RECONHECIMENTO PESSOAL - CONFIGURADAS CAUSAS DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO COMO FUNDAMENTO PARA EXASPERAR A PENA-BASE, CASO ESTAS NÃO TENHAM SIDO EMPREGADAS PARA AUMENTAR A SANÇÃO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA - IMPOSSIBILIDADE DA REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, ANTE O RECONHECIMENTO DE ATENUANTE - SÚMULA 231/STJ - DESNECESSIDADE DA APREENSÃO DA ARMA DE FOGO PARA CONFIGURAR A CAUSA DE AUMENTO - FIXAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA EM 16 DIAS MULTA - REFORMA DA SENTENÇA
1)Diante do conjunto probatório, não restam dúvidas de que o apelante, em comunhão de ações e desígnio com outro elemento não identificado, mediante emprego de grave ameaça, exercido com emprego de arma de fogo, subtraiu o automóvel Fiat/Punto placa LRP5763 e um aparelho celular pertencentes a um casal. ... ()
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