Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
Apelante condenado à pena de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, por ofensa ao art. 121, § 2º, II e IV c/c art. 14, II, ambos do CP. Pleito de novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Impossibilidade. Inexiste contrariedade à prova dos autos. Materialidade e autoria comprovadas. A decisão manifestamente contrária à prova dos autos, apta a ensejar a anulação do Júri e afastar a soberania de sua decisão, é aquela proferida ao arrepio de tudo quanto mostram os autos, que não está embasada em um único dado indicativo. Não é a presente hipótese. O sistema de valoração da prova adotado no Tribunal do Júri é o da íntima convicção e, por essa razão, os jurados não precisam fundamentar suas decisões. Em relação à autoria, o Conselho de Sentença, em conformidade com sua íntima convicção, a entendeu devidamente comprovada, com base na prova oral colhida sob o crivo do contraditório. No mesmo giro, as qualificadoras restaram evidenciadas nas provas e foi acolhida pelos jurados. Assim, em obediência ao princípio da soberania dos veredictos, insculpido no CF/88, art. 5º, XXXVIII, mostra-se insustentável a tese de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária às provas dos autos. Dosimetria da pena mantida. Exasperação da pena-base realizada de forma adequada e proporcional, mediante fundamentação idônea e concreta, em razão da maior culpabilidade do réu e das circunstâncias que envolveram o crime. Irretocável, ainda, a redução da pena na fração de 1/3 (um terço), em razão da tentativa, eis que proporcional ao iter criminis percorrido pelo Apelante que se utilizou dos meios que possuía para atentar contra a vida da vítima, que somente não veio a óbito por circunstâncias alheias a sua vontade. Igualmente, não merece acolhimento o pedido de fixação do regime semiaberto diante da quantidade de pena imposta. Por fim, incabível a revogação da prisão preventiva imposta. Inalterados os motivos que justificaram a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida, integralmente, a sentença vergastada.... ()
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