Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 319.2755.5107.4572

1 - TJRJ Ação de Reintegração de Posse. Servidão de passagem. Proprietário do imóvel dominante que instalou portão no início da servidão, com autorização do proprietário do imóvel serviente, mas, quando instado a fornecer cópia da chave, recusou-se. Sentença de procedência. Apelo do réu. Sentença que não merece reforma. Preliminares de nulidade da audiência de instrução e julgamento e da sentença, por violação ao CPC, art. 456 e falta de intimação do patrono do réu, além de ausência de atendimento ao disposto no art. 561, III do CPC, que se afasta. Impossibilidade de gravação da AIJ em que foram colhidos testemunhos. Necessidade de realização de nova audiência. Patrono que foi devidamente intimado e que deixou de suscitar a suposta nulidade na primeira oportunidade. Testemunhas que não tiveram acesso às declarações dos demais depoentes. Inexistência de violação ao CPC, art. 456. Data do esbulho devidamente informada pelo autor. Esbulho que se deu não com a instalação do portão, vez que contou com a autorização do proprietário do imóvel serviente, mas sim com a recusa do réu em entregar cópia da chave. Preliminares rejeitadas. Apelante que alega (1) extinção da servidão nos termos do art. 1.389, III do Código Civil; (2) ocorrência de usucapião; (3) que a servidão apontada é apenas a entrada do imóvel do réu, e não a servidão existente no RGI do terreno; (4) ausência de prova do exercício da posse sobre a servidão pelo autor. Extinção da servidão prevista no art. 1.389, III do Código Civil que não se aplica à hipótese dos autos, uma vez que depende do não uso da servidão pelo proprietário do imóvel dominante. Autor da demanda que é proprietário do imóvel serviente. Extinção da servidão que prejudicaria o acesso do apelante à sua propriedade. Inocorrência de usucapião, diante da ausência de provas de exercício da posse sobre a servidão com animus domini. Posse exercida pelo apelante que deriva da servidão existente. Autor que demonstra o exercício prévio da posse através da prova testemunhal e da manutenção de cerca delimitadoras de sua propriedade. Observância integral do comando do o CPC, art. 561. Honorários sucumbenciais majorados, observada a gratuidade de justiça. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF