Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, SEGUNDA FASE. CONTRATOS BANCÁRIOS, ALGUNS NÃO APRESENTADOS. BASES PARA OS CÁLCULOS PERICIAIS ANTERIORMENTE FIXADAS. DESCONSIDERAÇÃO DOS CONTRATOS NÃO APRESENTADOS. TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO AGRAVADA QUE, EM CONSONÂNCIA COM A ANTERIOR, DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO PERITO. RECORRENTE QUE PRETENDE A INCLUSÃO DE QUANTIAS REFERENTES A CONTRATO NÃO APRESENTADO. MATÉRIA PRECLUSA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento de decisão que, em ação de prestação de contas, segunda fase, determinou a remessa dos autos ao perito, não autorizando a inclusão de quantia referente a contrato não apresentado pelo Banco réu, inserto no anexo 8 da decisão. 2. Decisão de 05/12/2011 definiu os parâmetros para a finalização do trabalho do expert, com a exclusão dos diversos contratos com informações incompletas, entre eles o que é objeto do agravo. 3. A decisão foi mantida no julgamento do agravo de instrumento 0005340-03.2012.8.19.0000. 4. O STJ deu provimento ao recurso do Banco somente no que se refere às taxas de juros atinentes aos contratos referidos nos anexos 3 e 6 da decisão de 05/12/2011, não a tendo modificado no que se refere à desconsideração dos contratos referidos no anexo 8, entre eles o que é objeto do agravo. 5. A decisão agravada foi prolatada em consonância com a decisão anterior, transitada em julgado, sendo matéria preclusa. 6. Não conhecimento do recurso.... ()
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