Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c restituição em dobro e indenização por dano moral. Dois empréstimos consignados e um cartão de crédito consignado. Operações não reconhecidas. Sentença de procedência parcial declarou a inexistência dos débitos, condenou o réu a devolver, em dobro, as parcelas descontadas e determinou à autora a restituição do valor creditado em sua conta bancária (R$ 1.158,59), autorizada a compensação, afastando, por outro lado, o dano moral.
Recurso do réu. Preparo insuficiente. Intimação para recolhimento da diferença, devidamente atualizada, segundo as diretrizes do Comunicado CG 1530/2021, sob pena de deserção. Recolhimento em valor desatualizado. Deserção. Falta de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. Precedentes desta Colenda Câmara. Não conhecimento do recurso. Recurso da autora. Dano moral. Autora, hiper vulnerável, conta com 67 (sessenta e sete) anos de idade e recebe benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência. Operações efetivadas pelo réu, com descontos sobre verba de caráter alimentar, apesar das restrições em seu benefício de «bloqueado para empréstimo e «não elegível para empréstimos". Prestações elevadas (total de R$ 516,10), que comprometem a subsistência da demandante, atingindo quase 40% do valor do benefício. Os fatos têm potencial suficiente para a afetação da esfera moral, de modo a abalar o equilíbrio psicológico e o bem-estar. Hipótese não compreendida no simples aborrecimento do cotidiano. Indenização fixada em R$ 10.000,00, conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e à função dissuasória de novas práticas abusivas. Precedentes desta Colenda Câmara. Compensação afastada. Ausência de comprovação da efetiva transferência das quantias. Dos 3 (três) empréstimos impugnados, o Banco encartou apenas um recibo de transferência, de R$ 1.158,59, sequer usufruído pela demandante, pois desviado logo na sequência para conta desconhecida da parte - matéria não impugnada especificamente pelo demandado. Operações, ainda, que eram proibidas, conforme restrições incidentes sobre o benefício da parte, de «bloqueado para empréstimo e «não elegível para empréstimos (fls. 22). Avivam, portanto, os comemorativos de operações fraudulentas. Recurso da autora provido. Recurso do réu não conhecido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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