Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DECLAROU A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL DURANTE O PERÍODO DE 01/01/1997 ATÉ 30/06/2011 E REJEITOU A PRETENSÃO DE PARTILHA. RECURSO DO AUTOR. UNIÃO ESTÁVEL COMO ENTIDADE FAMILIAR. INTELIGÊNCIA DO art. 226, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RELAÇÃO QUE PRESSUPÕE A DEMONSTRAÇÃO DE CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA, DURADOURA E COM OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. INTELIGÊNCIA DOS CODIGO CIVIL, art. 1.723 e CODIGO CIVIL, art. 1.724. DISCUSSÃO POSTA EM SEDE RECURSAL QUE RESIDE NO TERMO FINAL DA UNIÃO E NA PARTILHA DE BEM IMÓVEL. TESE AUTORAL NO SENTIDO DE QUE A RELAÇÃO DUROU, AO MENOS, ATÉ SETEMBRO DE 2013. RÉ ALEGA QUE O TÉRMINO DA UNIÃO ESTÁVEL SE DEU EM JUNHO DE 2011. PROVA TESTEMUNHAL QUE NÃO ELUCIDA O PONTO CONTROVERTIDO. PROVA DOCUMENTAL QUE MILITA EM FAVOR DA TESE DO AUTOR/APELANTE. DECLARAÇÃO EXARADA PELA PRÓPRIA RÉ, EM 13/09/2013, NO SENTIDO DE QUE RESIDIA E CONVIVIA COM O AUTOR HÁ 16 ANOS QUE NÃO RESTOU IMPUGNADA. RÉ/APELADA QUE NÃO DEMONSTROU A TESE DE ROMPIMENTO DA UNIÃO EM 2011. CARACTERIZADA A CONVIVÊNCIA CONTÍNUA, DURADOURA E O INTUITU FAMILIAE. RELAÇÃO QUE DUROU ATÉ 13/09/2013. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL ADQUIRIDO EM DEZEMBRO DE 2011 EM NOME DA RÉ. ALIENAÇÃO QUE SE DEU NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. PARTILHA QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DOS arts. 1.725 E 1.660, I, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO.
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