Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 320.9966.3037.7144

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUTORA DIAGNOSTICADA COM LINFOMA NÃO HODGKIN-FOLICULAR. MEDICAMENTO OFF LABEL.

Sentença de procedência para: (i) CONFIRMAR a tutela de urgência e CONDENAR a ré a fornecer o medicamento Rituximab-Bendamustina, observadas as especificações do laudo médico de fls. 32/37, e quaisquer outras recomendações relacionadas à doença, até que haja determinação médica de interrupção, sob pena de os valores bastantes ao custeio do tratamento serem penhorados em sua conta pelo Juízo, (ii) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de juros de 1% a.m. da citação e correção monetária, da publicação da sentença, nos termos do Súmula 362/STJ; (iii) CONDENAR a ré ao ressarcimento dos gastos que porventura a autora tenha dispendido para o tratamento quimioterápico, advindos da recusa da ré em fornecer o medicamento, a ser liquidado em cumprimento de sentença. Apelação exclusiva da parte ré. Preliminar de cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial médica. O princípio do livre convencimento indica que o magistrado pode exercer juízo de conveniência e discricionariedade em relação aos meios de prova requeridos pelos litigantes. Inversão do ônus da prova deferida e pretensão de produção de prova pericial requerida pela ré indeferida. Prova pericial médica imprescindível ao adequado deslinde da demanda, ressaltando-se que a controvérsia gira em torno do fornecimento de medicamento off label, bem como de sua eficácia e segurança. O indeferimento da prova pericial técnica pretendida pela parte ré viola os princípios da ampla defesa e do contraditório. É de se ressaltar que, em resposta ao ofício do Juízo, a ANVISA informou que embora o médico assistente não esteja impedido de prescrever medicamentos com indicações que não estão previstas em bulas, não há indicação técnica do medicamento aprovada pela agência reguladora para o tratamento da doença descrita na petição inicial, de modo que não restou comprovada a análise da eficácia e segurança do fármaco. A ré, em sua defesa, afirma que resultados recentes apontam para maior risco de segunda neoplasia, reativação de Hepatite B e infecções oportunistas com óbito nos pacientes que receberam tratamento com Bendamustina e Rituximabe. O conjunto probatório não se mostra suficiente para a elucidação da questão controvertida, sendo necessária a produção de prova pericial médica, com o escopo de dirimir qualquer dúvida acerca da eficácia e segurança do medicamento para o tratamento da doença. Sentença anulada, para que seja realizada a prova pericial médica requerida pela parte ré. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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