Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALOINTRAJORNADA.MOTORISTADE ÔNIBUS URBANO.REDUÇÃOPOR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista sob fundamento de que incide, no caso, o óbice da Súmula 126/TST. Registrou que « a pretensão doRecorrente importaria no reexame de fatos e provas, encontrando óbice na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o seguimento do Recurso de Revista, inclusive por divergência jurisprudencial «. Percebe-se, no entanto, que o agravante apenas teceu argumentos genéricos, se limitando a reiterar suas razões de recurso de revista. O recorrente não se insurge contra a incidência da Súmula 126/TST no caso em tela . Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão ora agravada. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido .... ()
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