Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 321.4151.2074.9476

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. ATLETA. JOGADOR DE BASQUETE. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO ESPECIAL DE TRABALHO DESPORTIVO. VÍNCULO DE EMPREGO COM A ENTIDADE DESPORTIVA RECONHECIDO EM JUÍZO. CLÁUSULA COMPENSATÓRIA DESPORTIVA PREVISTA na Lei 9.615/1998, art. 28, II. INDEVIDA .

Cinge-se a controvérsia, a saber, se o Reclamante - atleta profissional de basquete - sem a formalização de contrato especial de trabalho desportivo, faz jus à cláusula compensatória desportiva prevista na Lei 9.615/1998, art. 28, II. Conforme se infere do art. 94 da Lei Pelé, as disposições contidas no art. 28 do referido diploma legal - entre as quais: a pactuação de contrato especial de trabalho e a cláusula compensatória desportiva -, são obrigatórias, tão somente, para atletas e entidades de prática profissional da modalidade de futebol. Na hipótese, é incontroverso que o vínculo empregatício celetista entre o Reclamante e a 1ª Reclamada, no período de 01/02/2014 a 01/11/2016 para a função de atleta profissional de basquetebol, foi reconhecido em juízo, não tendo havido a formalização entre as Partes de um contrato especial de trabalho desportivo. Nesse contexto, pertencendo o Reclamante (jogador de basquete) a modalidade coletiva excepcionada da obrigatoriedade de adoção dos preceitos constantes da Lei 9.615/1998, art. 28, conforme disposto no parágrafo único do art. 94 do citado diploma legal, sendo assim facultativa a formalização de contrato especial de trabalho desportivo e, por conseguinte, a pactuação de cláusula de compensação desportiva, tem-se que a ausência de celebração pela 1ª Reclamada de contrato especial de trabalho desportivo não atrai as consequências normativas previstas no CCB, art. 129. Assim, dispondo o art. 28, caput, II, da Lei Pelé que a cláusula compensatória desportiva deverá obrigatoriamente constar do contrato especial de trabalho desportivo, e acentuado pelo TRT que « o contrato com a ré nem sequer havia sido formalizado e tanto menos a cláusula contratual em discussão (Súmula 126/TST), impõe-se a manutenção do acórdão regional que entendeu não fazer o Reclamante jus ao pagamento da cláusula compensatória desportiva. Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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