Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. ICMS. Alegação de simples transferência de bens entre estabelecimentos de mesmo titular. Deferimento do requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré se abstenha de exigir que a autora destaque e recolha o ICMS quando realizar transferência de mercadorias/produtos entre estabelecimentos de sua titularidade.
Agravo de instrumento defendendo que somente a partir de 2024 é que, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, não incidirá o ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. Conforme jurisprudência pacífica das Cortes Superiores, não incide ICMS em transferências de bens entre estabelecimentos de mesmo titular. Isso porque para ocorrência da tributação, até no regime de substituição tributária, necessária a efetiva transferência de titularidade da mercadoria. A mera transferência entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, por si só, não caracteriza hipótese de incidência do ICMS, pois não se vislumbra a circulação jurídica do bem. Nessa linha, «in casu, não restou demonstrada nenhuma operação de compra ou venda, ou qualquer ato de mercancia, ou transferência de titularidade apto a ensejar a cobrança do ICMS. Logo, considerando que as operações autuadas se referiam a simples transferências entre filiais, os débitos não procedem e devem ser anulados, conforme decidiu corretamente o douto Juízo «a quo". Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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