Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 321.7925.7005.9987

1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - FIXAÇÃO DE MULTA - DESCABIMENTO - CPC/2015, art. 400 - TEMA 1000 DO C.STJ - EXCESSIVIDADE - VALOR - REDUÇÃO - I -

Decisão agravada que, acolhendo os embargos de declaração, concedeu ao executado, ora agravante, o prazo de cinco dias para apresentar a atual situação do contrato recalculado e, se houver, o saldo remanescente devido à parte exequente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$100.000,00, caso em que adotará medidas atípicas (CPC, art. 139, IV) - II - Recurso do executado - Pretensão ao afastamento da multa, em face do disposto no CPC, art. 400, por se tratar de medida utilizada somente quando esgotados outros meios de obtenção dos documentos, e também em razão do que prevê a Súmula 1.000 do C.STJ - III - Hipótese dos autos em que foi homologado, na fase de liquidação de sentença, o valor do quantum debeatur, já consideradas as tarifas declaradas abusivas na sentença e acórdão - Cálculos confeccionados pelo banco agravante, com a concordância da parte autora - Demonstrada, posteriormente, a quitação do contrato de financiamento do veículo objeto da lide pela parte autora, ora agravada, através de apresentação de carta de quitação - Ausência de insurgência ou impugnação da parte contrária, ora agravante - Necessidade, apenas, de pagamento ou devolução dos valores das tarifas expurgadas na sentença e acórdão, ou, se o caso, apresentação de eventual saldo remanescente em favor da parte autora - Hipótese dos autos que não se enquadra em exibição autônoma ou incidental de documentos, nos termos dos arts. 396 e seguintes do CPC/2015, não comportando, pois, a aplicação do disposto no CPC/2015, art. 400 - Inaplicável, ainda, o Tema 1.000 do C.STJ - Caso que versa sobre obrigação de fazer ou de pagar - IV - Cabível a cominação de multa, em caso de descumprimento da ordem judicial determinada, nos termos do CPC/2015, art. 537 - Objetivo da multa cominatória que é o cumprimento da obrigação e não o enriquecimento da parte - Hipótese em que o valor fixado em 1ª instância, na ordem de R$1.000,00 por dia, limitada a R$100.000,00, mostra-se excessivo - Valor da multa cominatória reduzido para R$500,00 por dia de descumprimento, limitada a um período inicial de trinta dias, o que resulta num limite pecuniário máximo de R$15.000,00, em face dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como para evitar a onerosidade excessiva - Precedentes - Decisão parcialmente reformada - Agravo parcialmente provido.... ()

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