Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 323.1667.7486.2769

1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MATERIAIS E MORAIS - PESSOA FÍSICA - APOSENTADO - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - I-

Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, sem antes dar a oportunidade da parte requerente comprovar o preenchimento dos pressupostos legais - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que o agravante demonstrou ser beneficiário de aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária, auferindo renda mensal líquida em R$1.035,74- Consultas perante o site do Governo Federal, demonstrando que, perante a base de dados daquele órgão, não consta a restituição das declarações de imposto de renda do agravante referente aos anos de exercício de 2021 a 2024 - Comprovante de rendimentos pagos e de imposto sobre a renda retido na fonte, emitido pelo Ministério da Fazenda, sobre o ano-calendário de 2023, revelando um total de rendimentos em R$0,00 - Presença de empréstimos bancários e cartões de crédito RMC e RCC ativos, descontados sobre benefício previdenciário do agravante - CTPS que demostra a presença de vínculo empregatício formal em aberto, com última remuneração mensal informada em 1996 no valor de CR$379,89, o que faz presumir a inexistência do referido vínculo - Opção pelo ajuizamento da ação em foro distinto do domicílio do autor, que não pode militar em desfavor do consumidor, vez que se trata de uma faculdade legal - Contratação de advogado particular que não obsta a concessão do benefício, conforme expressa dicção do art. 99, §4º, do CPC/2015 - Ajuizamento da ação perante o Juizado Especial que é uma faculdade da parte - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor do requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Indeferimento, ademais, que se deu em 1ª instância, sem a devida observância do disposto no art. 99, §2º, segunda parte, do CPC/2015 - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Agravo provido"... ()

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