Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES A PROMOVER A MATRÍCULA DA AUTORA EM ESCOLA PRÓXIMA A SUA RESIDÊNCIA, BEM COMO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA QUANTIA DE R$600,00 (SEISCENTOS REAIS). INCONFORMISMO DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE SUSTENTA QUE OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVEM INCIDIR SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO OU DO BENEFÍCIO ECONÔMICO A SER RECEBIDO PELO VENCEDOR OU, CASO SEJA IMPOSSÍVEL MENSURÁ-LO, SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, CONSOANTE O ART. 85, § 4º, III, DO CPC. PUGNA O RECORRENTE, POIS, PELA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS AO CEJUR/DPERJ, NO PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA, EM ATENÇÃO AO QUE DISPÕE O ART. 85, §§ 2º E 11, DO CPC. PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO MERECE PROSPERAR. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE TEM ADMITIDO O ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA NAS AÇÕES EM QUE SE BUSCA VAGA EM CRECHE, COMO GARANTIA AO DIREITO À EDUCAÇÃO E ACESSIBILIDADE, TENDO EM VISTA QUE, NESSAS HIPÓTESES, EM REGRA, O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO É INESTIMÁVEL, POIS DIZEM RESPEITO À PRÓPRIA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, III, CF/88). CAUSA QUE É REPETITIVA E SIMPLES, INEXISTINDO COMPLEXIDADE HÁBIL A ENSEJAR A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, DE SORTE QUE A QUANTIA DE R$600,00 (SEISCENTOS REAIS) SE APRESENTA ADEQUADA À REMUNERAÇÃO LEGAL DO CEJUR/DPERJ PELOS ESFORÇOS ENVIDADOS E EM LINHA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 85, §11, DO CPC A ENSEJAR A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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