Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Habeas Corpus objetivando o trancamento da ação penal pela inépcia da denúncia. Liminar concedida tão somente para suspender o andamento do feito até a decisão na presente ação. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Paciente denunciado por tentativa de estupro, previsto no art. 213, na forma do CP, art. 14, II. 2. Segundo a denúncia, o paciente e a vítima trabalhavam no mesmo salão de beleza, ele exercendo a função de cabelereiro e ela a de manicure. No dia 04/03/2023, o paciente entrou na sala de estética, onde a ofendida estava, trancou a porta, se aproximou dela e disse que queria beijá-la, sendo repelido. A vítima narrou que, mesmo assim, ele a segurou pelos braços, insistindo que a beijaria. Contudo, ela lutou para se desvencilhar dele e gritou por socorro, ocasião em que o paciente a soltou e saiu rapidamente do local. 3. No presente caso, a denúncia não descreve violência ou grave ameaça, tampouco a ocorrência de um beijo lascivo, o que configuraria o estupro, tendo em vista que a ação do denunciado foi interrompida no seu nascedouro. 4. Assim, há ausência de proporcionalidade já que a conduta do acusado, apesar de reprovável, não configura o crime de estupro, inexistindo justa causa para o exercício da ação penal. 5. Embora as declarações da vítima tenham especial relevância, mormente nos crimes contra a dignidade sexual, o prosseguimento da ação exige que o fato seja típico, o que não se verifica no caso em apuração. 6. Assim, o pedido de trancamento do processo há que ser atendido. 7. Ordem concedida.
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