Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS PARTICULARES.
I. Caso em exame 1. Ação proposta por seguradora em face do causador do dano em veículo segurado, em razão de acidente automobilístico. 2. A sentença julgou procedente o pedido para condenar a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$3.797,66 a título de danos materiais. II. Questão em discussão 3. A controvérsia recursal consiste em analisar se o réu seria o causador do dano ao veículo segurado, bem como o quantum indenizatório. III. Razões de decidir 4. Embora o réu alegue em sua peça de bloqueio que observou os requisitos de segurança ¿ distância e seta ¿ para realizar a mudança da faixa da direito para a faixa de rolamento da esquerda, tal linha de argumentação não restou demonstrada nos autos, motivo pelo qual limitou-se ao terreno da tese, não tendo o réu cumprido com seu ônus de demonstrar a existência de algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, nos moldes do CPC, art. 373, II. Ao condutor que deseja realizar a manobra de ultrapassagem, é imperioso que esta seja feita pela esquerda, conforme dispõe o CTB, art. 29, IX, de forma que se o veículo segurado estava realmente ultrapassando o carro do réu no momento da colisão, tal fato por si só, não denota qualquer conduta imprudente do condutor segurado. Logo, se o condutor segurado havia começado uma manobra para ultrapassar o veículo do réu, a violação do dever de cuidado in casu resta imputável ao réu, tendo em vista que ao mudar de faixa de rolamento deveria ter observado os deveres impostos pelas alíneas ¿a¿ e ¿c¿ do, X do CTB, art. 29. 6. Como bem pontuado na sentença, os danos ocasionados aos veículos corroboram a narrativa autoral, mormente porque ambas as colisões do veículo do réu ocorreram do lado esquerdo, o que demonstra que o veículo segurado não colidiu de forma direta com a traseira do veículo do apelante. 7. Assim, o conjunto probatório se revela suficiente para caracterizar a culpa do demandado e, uma vez verificado o nexo de causalidade, conduzi-lo ao ressarcimento dos valores requeridos. 8. Quanto ao valor indenizatório, saliente-se que o apelante não impugnou especificamente quais seriam os reparos realizados que não guardariam conexão com os danos do veículo, limitando-se a questionar de forma genérica os valores apresentados, sendo desnecessária a apresentação de mais de um orçamento em ação regressiva por parte da seguradora, considerando que esta apenas efetuou o pagamento do prejuízo suportado pelo segurado, dentro dos limites contratados. IV. Dispositivo 9. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II; art. 29, IX, X e XI, do CTB. Jurisprudência relevante citada: Processo: 0242447-84.2018.8.19.0001 ¿ APELAÇÃO 1ª Ementa Des(a). WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS - Julgamento: 30/05/2023 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA); 0024911-81.2019.8.19.0042 ¿ APELAÇÃO Des(a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 18/08/2021 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL; 0062550-41.2015.8.19.0021 ¿ APELAÇÃO Des(a). TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO - Julgamento: 14/10/2021 - VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote