Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. COMPROVAÇÃO. TENTATIVA. INOCORRÊNCIA. 1)
Na linha de sedimentada jurisprudência, a palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente e corroborada por outros elementos, como no caso em análise. Com efeito, à míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o acusado não tivera mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado, e não increpar pessoa sabidamente inocente. 2) No caso dos autos, conforme se extrai do conjunto probatório, a vítima estacionara sua bicicleta em frente ao seu local de trabalho (uma farmácia) quando, do interior do estabelecimento, viu o réu se aproximar a pé, sentar no selim da bicicleta e sair pedalando; alguns metros adiante, porém, pessoas que estavam próximas ao comércio e ouviram os gritos da vítima de ¿pega ladrão¿ partiram em perseguição e conseguiram tombar a bicicleta, o réu caiu e iniciou fuga a pé; policiais civis em uma viatura que passava pelo local avistaram o réu correndo, perseguido por populares, e o abordaram na esquina da mesma rua, a cerca de 100 metros da farmácia; logo em seguida, chegou a vítima, que lhes relatou o furto e identificou prontamente o réu. 3) A dinâmica delitiva ocorreu em curtíssimo espaço de tempo, com imediata perseguição do réu, capturado ainda próximo ao local do furto, sem a vítima sequer perdê-lo de vista, o que torna especulativa a alegação de que outra pessoa tivesse cometido o delito. Aliás, os relatos demonstram que não se tratou de apontamento de pessoa desconhecida a partir da descrição de sua fisionomia. Sendo a vítima, como na espécie, capaz de individualizar o agente, não há dúvida ser sanada a tal respeito, tornando desnecessária, portanto, a instauração da metodologia legal de reconhecimento disposta no CPP, art. 226. 4) De acordo com entendimento consolidado na jurisprudência dos Tribunais Superiores, o crime de furto se consuma com a mera inversão da posse da res, ainda que por curso espaço de tempo e que ocorra perseguição imediata (Súmula 582/STJ; STF, RE 102.490). Desprovimento do recurso.... ()
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