Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de débito tributário. A sentença reconheceu a litispendência com execuções fiscais já ajuizadas e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, V. Necessidade de reforma. De fato, a duplicidade de ações judiciais que versem sobre o mesmo objeto produz riscos significativos à Administração da Justiça, pois além de provocarem uma sobrecarga no sistema judiciário, com a tramitação de ações que apresentem idêntica finalidade, suscitam a possibilidade de decisões judiciais contraditórias. No caso, todavia, a ação declaratória ajuizada pela apelante tem por objeto a desconstituição de crédito tributário sob o argumento de erro na apuração da base de cálculo do ISSQN, creditado em autos de infração específicos. Dessarte, não há litispendência entre as execuções fiscais (que não consta tenham sido embargadas) e a presente demanda anulatória, por apresentarem causa de pedir e pedido diversos. Outrossim, o STJ tem entendimento no sentido de que a não oposição dos embargos à execução não acarreta a preclusão e não impede a propositura da ação anulatória para se desconstituir lançamento e/ou o título objeto da execução. No mais, ao contrário dos embargos, a ação anulatória não obsta o curso da execução fiscal, salvo se concedida antecipação de tutela ou medida cautelar nesse sentido. Dessa forma, ainda que as ações envolvam as mesmas partes (o Fisco e o contribuinte) e tratem do mesmo crédito tributário, os objetivos processuais são diferentes. É evidente, portanto, a inexistência de litispendência, razão pela qual a ação anulatória deve prosseguir seu curso. Dá se provimento ao apelo, nos termos do acórdão
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