Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil, do Consumidor e Constitucional. Apelação Cível. Repactuação de Dívidas.
I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Maria José Araujo Marques de Lima contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito em Ação de Repactuação de Dívidas por superendividamento. A autora alega superendividamento comprometendo mais de 73% de sua renda mensal e requer a declaração de inconstitucionalidade de decretos que definem o mínimo existencial, com o retorno dos autos para prosseguimento do feito. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar se o alegado endividamento da apelante compromete o mínimo existencial, à luz, da CF/88, conforme definido pela legislação vigente, justificando a repactuação das dívidas. III. Razões de Decidir 3. A legislação vigente define o mínimo existencial como R$600,00, e a renda líquida da apelante, após deduções, não demonstra comprometimento. 4. A presunção de constitucionalidade dos decretos que definem o mínimo existencial prevalece, não havendo evidência de inconstitucionalidade material. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: A repactuação de dívidas exige suficiente comprovação de comprometimento do mínimo existencial. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/88, arts. 1º, III, 6º, XII, 97; CPC, arts. 330, III, 485, I, 948, 949, I, 1.025, 1.026, § 2º, 85, §§ 2º, 11, 98, § 3º; CDC, art. 54-A, § 1º; Decreto 11.150/2022, art. 3º; Decreto 11.567/2023; Apelação Cível 1002473-90.2023.8.26.0177, Rel. Lavinio Donizetti Paschoalão, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 29.01.2025; Apelação Cível 1010864-14.2022.8.26.0001; Rel. Fernando Sastre Redondo; 38ª Câmara de Direito Privado; j. 02/06/2023(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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