Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 326.3045.3283.4706

1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Inclusão da Caixa Econômica Federal como litisconsorte passivo necessário. Inexistência. Competência da Justiça Estadual.

I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a emenda da inicial para inclusão da Caixa Econômica Federal (CEF) no polo passivo e manifestação sobre a competência da Justiça Federal para julgamento do feito. Os autores ajuizaram ação de obrigação de fazer contra a construtora, tendo por base o contrato de empreitada, sem incluir a CEF, que atuou apenas como agente financeiro. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há litisconsórcio passivo necessário da CEF e se a competência para julgamento do feito permanece na Justiça Estadual. III. Razões de decidir 3. Não há litisconsórcio passivo necessário em razão da atuação da CEF como agente financeiro do contrato, uma vez que os autores optaram por litigar apenas contra a construtora. 4. Cabe aos autores a escolha dos demandados, observando-se que a coisa julgada não vincula partes que não participaram da ação. 5. A ausência da CEF no polo passivo não interfere na competência da Justiça Estadual, pois a questão posta em juízo não diz respeito a aspectos que envolvam diretamente a instituição financeira. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Não há litisconsórcio passivo necessário da Caixa Econômica Federal quando esta figura apenas como agente financeiro no contrato firmado entre as partes, sendo mantida a competência da Justiça Estadual. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 113, § 2º; 114; 115. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 05.12.2018; TJSP, AI 2285055-95.2023.8.26.0000.

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