Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA. COMPRA E VENDA NÃO CONCRETIZADA POR INTERMEDIÇÃO DA EMPRESA APELANTE. NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE 60 DIAS PARA CONCLUSÃO DOS TRÂMITES ADMINISTRATIVOS. POSSIBILIDADE DA RÉ APÓS O PRAZO DETERMINADO NEGOCIAR O IMÓVEL COM QUALQUER PESSOA, ANTE A IEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Irresignação da empresa autora. Alegação de que a comissão de corretagem seria devida em razão de ter apresentado o imóvel aos compradores. Comissão somente devida se o corretor efetivamente intermediar a eventual alienação do imóvel, apresentando as partes contratantes e, assim, contribuindo para a materialização do negócio jurídico. Negócio principal não se concretizou por falha dos prepostos da empresa autora, que ultrapassou o prazo previsto de 60 (sessenta) dias para a análise da documentação e certidões, sem qualquer justificativa idônea, não havendo como prosperar a alegação da apelante de que o negócio foi realizado às escuras, para que não fosse paga a comissão de corretagem. Contrato de corretagem é de risco para o corretor, já que a comissão somente pode ser exigida após atingido o resultado útil do negócio, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Não cumprimento das obrigações pela empresa apelante. Negócio que não se efetivou por meio de sua intermediação, não sendo devida a comissão de corretagem prevista no CCB, art. 725. Compra e venda que se realizou por conta própria da ré, quanto procurada pelos compradores, que externaram insatisfação com os serviços prestados pela empresa autora. Manutenção da sentença de improcedência. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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