Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 326.8764.1566.2798

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA MOTIVADA DE EMPREGADO ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DA MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. REINTEGRAÇÃO.

Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que, por aplicação da teoria dos motivos determinantes, uma vez apresentada motivação para a dispensa de seus empregados, as sociedades de economia mista e empresas públicas ficam a ela vinculadas, restando nulo o ato de dispensa quando não comprovada a veracidade do motivo declarado. Na hipótese, o Tribunal Regional firmou a premissa fática, insuscetível de alteração na presente seara recursal (Súmula 126/TST), de que, conquanto a dispensa tenha sido motivada, a reclamada não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a veracidade dos fundamentos de fato que motivaram a dispensa, qual seja, a dita impossibilidade de alocar a reclamante na empresa, notadamente considerando que pouco depois a reclamada realizou concurso público para o mesmo cargo e a mesma localidade de trabalho da autora e efetivou diversas nomeações. Por essa razão, entendeu evidenciada a nulidade da dispensa da reclamante. Verificado que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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