Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Contrato de Plano de Saúde. Alegação de recusa injustificada de cobertura integral de cirurgia. Decisão de deferimento da tutela de urgência para determinar à Ré que «autorize e custeie o procedimento cirúrgico ao qual deve se submeter o autor, a fim de sanar o desalinhamento pélvico e lombar, bem como os materiais necessários (fornecedor de livre escolha do réu), tal qual consta nos laudos de id 142652183 e 142652184, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária de R$ 400,00 (quatrocentos reais), inicialmente limitada a R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Irresignação defensiva. Demandante beneficiário do plano de saúde ofertado pela Requerida. Documentos médicos que comprovam a necessidade da cirurgia postulada. Observância dos Verbetes Sumulares 211 («Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização.), 340 («Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano.) e 210 («Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade.) deste Egrégio Tribunal de Justiça. Caráter urgente e prioritário frisado pelos dois médicos que assistem o Postulante. Jurisprudência desta Nobre Corte. Ampliação do prazo para cumprimento do aresto alvejado que fatalmente redundaria na deterioração de sua máxima efetividade ou do sensível bem da vida defendido pelo Requerente. Manutenção integral do decisum que se impõe. Agravo interno manejado pela Recorrente que resta prejudicado, ante o julgamento definitivo da insurgência principal. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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