Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INJÚRIA RACIAL (LEI 7.716/1989, art. 2º-A) RÉ QUE INJURIOU A VÍTIMA, UTILIZANDO-SE DE ELEMENTOS REFERENTES A SUA COR, AO LHE DIZER, APÓS UMA DISCUSSÃO, «TINHA QUE SER DA COR, ESFREGANDO OS DEDOS NO PRÓPRIO BRAÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SENDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO, A SER FIXADAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DO RECONHECIMENTO DA PROVOCAÇÃO INJUSTA DA VÍTIMA À RÉ. DISCUSSÃO EM QUE HOUVE INSULTOS RECÍPROCOS, OCORRENDO A RETORSÃO IMEDIATA. CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL. REQUERIMENTO DE DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SEM NENHUMA RAZÃO A RECORRENTE. A AUTORIA FOI DEVIDAMENTE DEMONSTRADA PELA PROVA COLACIONADA AOS AUTOS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, DESDE QUE COERENTE E FIRME, É ADMITIDA COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A HONRA. IN CASU, RESTOU DEMONSTRADO QUE A APELANTE OFENDEU A DIGNIDADE DA VÍTIMA, UTILIZANDO-SE DE EXPRESSÃO PEJORATIVA REFERENTE À CARACTERÍSTICA FÍSICA DE SUA RAÇA E COR, DIZENDO «TINHA QUE SER DA COR, TAMBÉM FAZENDO UM GESTO COM OS DEDOS NO BRAÇO, INDICANDO A COR DA PELE. RECENTE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI 14.532/23, EM VIGOR DESDE JANEIRO DE 2023) QUE EXPRESSAMENTE EQUIPAROU O DELITO DE INJÚRIA RACIAL AO CRIME DE RACISMO. INAPLICÁVEL A RETORSÃO IMEDIATA AO CRIME EM COMENTO. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE OS BENS JURÍDICOS PENALMENTE TUTELADOS. INVIÁVEL A CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL, INSTITUTO JURÍDICO RESTRITO A TIPOS PENAIS ESPECÍFICOS. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES GENÉRICAS. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PRESENTES OS REQUISITOS DO CP, art. 44, É MANTIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME ABERTO EM CONSONÂNCIA COM O art. 33, §2º, ALÍNEA «C, DO CP. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS QUE É INCIDENTE A SER APRECIADO PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO (SÚMULA 74 DO TJ/RJ). RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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