Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DESAPROPRIAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DIRETA DE HERDEIRO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS ACERCA DA LEGITIMIDADE DO QUINHÃO HEREDITÁRIO PRETENDIDO. DESCABIMENTO.
Decisão agravada que, diante da complexa cadeia sucessória e da ausência de comprovação da legitimidade do quinhão hereditário pretendido, indeferiu o pedido, mas, no entanto, ressalvou a possibilidade de realizar a partilha do crédito nos próprios autos, com vistas a encerrar a fase executiva, desde que haja prévia oitiva e concordância das Fazendas Públicas. Sucessão processual que, como regra, em razão do falecimento da parte, pode se dar por meio do seu espólio, herdeiros ou sucessores, consoante preceituam as regras insertas nos arts. 110, 688 e 778, § 1º, II, do CPC. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, existindo bens a inventariar, a habilitação deve ser realizada, preferencialmente, pelo espólio, representado por seu inventariante. Cadeia sucessória, no caso em tela, extremamente complexa, já que os proprietários originários do imóvel desapropriado, quando da distribuição da demanda, em 1968, já eram falecidos, motivo pelo qual passaram a integrar a lide os seus 7 (sete) filhos. Agravante que reconhece em suas razões que faz parte da 4ª geração de herdeiros e que são inúmeros os legitimados ao recebimento da herança. Fundada dúvida acerca do correto quinhão hereditário pretendido pelo agravante. Decisão que não se revela teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos. Aplicação da Súmula 59 deste Tribunal. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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