Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS E ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. APLICAÇÃO DO art. 59-B, PARAGRAFO ÚNICO, DA CLT. CONTRATO CELEBRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que a prática de horas extras inviabiliza o regime compensatório conhecido como banco de horas, declarando-o inválido. Incontroverso que o contrato de trabalho do reclamante se iniciou em 16/03/2020, ou seja, após a vigência da Lei 13.467/2017. Nesse aspecto, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que após a superveniência da Lei 13.467/17, que acrescentou o art. 59-B, parágrafo único, à CLT - CLT, cujo teor estabelece que «a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas, não há que se considerar inválido o acordo de compensação de jornada pela prestação de horas extras habituais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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