Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Cobrança. Processual Civil. Sentença que acolheu o pedido de desistência formulado pelo Demandante e julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 1.040, §1º, do CPC, condenando o Postulante, ao final, «ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, esses fixados em 10% sobre o valor da causa em favor de cada réu (CPC/2015, art. 1.040, § 2º)". Irresignação autoral. Alegações recursais que se resumem à discussão acerca dos critérios que devem nortear o arbitramento dos honorários advocatícios na hipótese. Regra geral para fixação da verba sucumbencial constante do art. 85, §2º, do CPC. Balizamento pelos parâmetros fático processuais elencados no art. 85, §2º, do CPC e, ainda, pelos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Tratando-se de litisconsórcio, os limites de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) devem ser considerados em cotejo com a sucumbência global da demanda e não em relação a cada parte vencedora. Precedentes da Insigne Corte da Cidadania desta Colenda Casa Fluminense. Conquanto a douta Julgadora a quo tenha fixado a verba sucumbencial no máximo legal, não se afastou dos supra estabelecidos parâmetros. Demanda que, ainda que tenha se encerrado por expressa desistência autoral, tramitou regularmente durante 10 (dez) anos, sendo consolidados autos processuais de mais de mil páginas, de sorte que evidente que a atuação advocatícia restou exercida de forma extensiva. Valor atribuído à causa que atingiu o montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), de sorte que eventual arbitramento da verba honorária no patamar de 5% (cinco por cento) para cada Réu, consoante pretendido pelo Autor, ensejaria a percepção, pelos respectivos Causídicos, de importe em torno de 1 (um) salário mínimo, valor este incompatível com a diligente representação processual por uma década. Decisum que se afigura escorreito, prescindindo de qualquer reforma na presente sede. Impossibilidade de aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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