Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação. Cumprimento de Sentença. Prescrição Intercorrente. Irretroatividade da Lei 14.195/21. Ausência de Inércia do Credor. Recurso Provido.
I. Caso Em Exame 1. O credor interpôs recurso contra sentença pela qual foi extinto o cumprimento de sentença pelo reconhecimento de prescrição intercorrente. Argumentou que sempre foram propostas diligências para dar andamento à execução. II. Questão Em Discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificação da ocorrência de inércia do credor no cumprimento da sentença, para fins de reconhecimento da prescrição intercorrente; (ii) aplicação retroativa ou não da nova redação do CPC, art. 921, introduzida pela Lei 14.195/21. III. Razões De Decidir 3. A nova redação do CPC, art. 921, modificado pela Lei 14.195/21, tem aplicação imediata, mas não retroativa, conforme determina o CPC, art. 14. Assim, a sua aplicação ao caso limita-se ao período posterior à entrada em vigor da norma, em 26/08/2021. 4. As diligências realizadas anteriormente consolidaram a inexistência de inércia no curso da execução. As tentativas de localização do devedor e de bens penhoráveis foram suficientes para demonstrar o detalhamento regular do processo. IV. Dispositivo E Tese 5. Apelação conhecida e provida. Tese de julgamento: «1. A prescrição intercorrente pressupõe a inércia do credor pelo prazo legalmente previsto, o que não ocorre quando há manifestação processual ou realização de diligências para satisfação do crédito. 2. A Lei 14.195/21, que alterou o CPC, art. 921, tem aplicação imediata, mas não retroativa, respeitando as situações jurídicas consolidadas e os atos processuais realizados sob a égide da norma anterior. ________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 14; arte. 921, §§ 4º, 4º-A e 5º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação 0001773-70.2002.8.26.0306; Apelação 0028951-92.2010.8.26.0506; Apelação 0001224-46.2012.8.26.0456(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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