Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ QUÍNTUPLICE ROUBO DU-PLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, PELO EM-PREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CON-CURSO DE AGENTES, ALÉM DE CORRUPÇÃO DE MENORES ¿ EPISÓDIOS OCORRIDOS NOS BAIRROS DE SÃO CRISTOVÃO E PILARES, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CON-DENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) AO CONCURSO FORMAL, AFASTANDO O CONCURSO MATERIAL ENTRE OS DELITOS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESEN-TOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, NA EXATA MEDIDA EM QUE A AUTORIA ATRI-BUÍDA AO RECORRENTE NÃO RESTOU SA-TISFATORIAMENTE COMPROVADA, JÁ QUE AS VÍTIMAS, THAIS, CRISTIANO, SABRINA, LETÍCIA, TAIANE E ALEXANDRE, AO SEREM JUDICIALMENTE INDAGADAS QUANTO A ESTE ESPECÍFICO E CRUCIAL ASPECTO, NÃO FORAM CAPAZES DE RECONHECÊ-LO EN-QUANTO UM DOS INDIVÍDUOS QUE, EM 13.12.2014, SOB EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, PRESTAVA COBERTURA AO ADOLES-CENTE, T. M. V. APÓS ESTE, SUPOSTAMEN-TE, TER DESEMBARCADO DE UM VEÍCULO E INICIADO A SUBTRAÇÃO DOS PERTENCES DOS PRIMEIROS CINCO ESPOLIADOS, NEM, TAMPOUCO, COMO AQUELE INDIVÍDUO QUE, EM 14.12.2014, POSICIONOU-SE À FREN-TE DO AUTOMÓVEL DO ÚLTIMO RAPINADO, BRANDINDO UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E, EM SEGUIDA, PROCEDIDO AO VIO-LENTO DESAPOSSAMENTO DE SUA ALIAN-ÇA, CARTEIRA, RELÓGIO, APARELHO DE TELEFONIA CELULAR E DO VEÍCULO HONDA FIT, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR O INADMISSÍVEL MANEJO DE PROVA EM-PRESTADA, CONSUBSTANCIADA NA JUNTA-DA DO TERMO DE OITIVA DO ADOLESCENTE JUNTO AO PARQUET, DO AUTO DE APREEN-SÃO DE ADOLESCENTE POR ATO INFRACIO-NAL (A.A.A.P.A.I.) 25-7169/14, BEM COMO DAS MANIFESTAÇÕES PRESTADAS PELO MESMO JUNTO AO JUÍZO MENORISTA, OPORTUNIDADE EM QUE, EMBORA TENHA REFUTADO SUA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO ESPOLIATIVO, DECLAROU QUE ESTAVA NA COMPANHIA DO IMPLICADO E DO CORRÉU WANDER, TENDO ESTES, AO LONGO DO TRAJETO PELA LINHA AMARELA, ANUNCI-ADO A INTENÇÃO DE PERPETRAR A RAPI-NAGEM CONTRA A VÍTIMA ALEXANDRE, JÁ QUE EM FACE DISTO NÃO FOI OPORTUNI-ZADO À DEFESA TÉCNICA DO RECORRENTE EXERCER O IMPRESCINDÍVEL CONTRADI-TÓRIO, ALÉM DE SE CONFIGURAR COMO MERA ¿CHAMADA DE CORRÉU¿, ATRAINDO A VIGÊNCIA DO PRIMADO INSERTO NO ART. 155 DO DIPLOMA DOS RITOS, DE MODO A ES-TABELECER UM QUADRO NO QUAL O ÚNICO DESFECHO QUE SE PERFILA COMO SATISFA-TÓRIO É AQUELE DE NATUREZA ABSOLUTÓ-RIA, O QUE ORA SE DECRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. ¿ RELEMBRE-SE QUE DIANTE DA IN-SUBSISTÊNCIA DO CRIME PATRIMONIAL VIOLENTO, ALCANÇA-SE IGUAL DESENLACE QUANTO AO DELITO MENORISTA, MERCÊ DA SUA MANIFESTA ACESSORIEDADE DESTE EM FACE DAQUELE ¿ PROVIMENTO DO APE-LO DEFENSIVO.
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