Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 329.2080.3045.1521

1 - TJRJ APELAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. CRIME DE ROUBO PRATICADO EM TRANSPORTE PÚBLICO. CONCURSO FORMAL. ART. 157, CAPUT, N/F DO ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 06 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PAGAMENTO DE 72 DIAS-MULTA.

Acusado que foi encontrado logo após a prática da conduta criminosa com objetos que fizeram presumir ser ele o autor da infração, caracterizando, portanto, situação de flagrante prevista no art. 302, IV, CPP. Ainda que o reconhecimento tivesse sido viciado, de acordo com entendimento do E. STJ, é possível que o juiz se convença da autoria delitiva a partir do exame de outras provas constantes dos autos que não venham a guardar relação de causa e efeito com o ato. Declarações prestadas pelas vítimas e testemunhas, tanto em sede policial, quanto em juízo, que são firmes quanto à dinâmica dos fatos. Prisão em flagrante do apelante na posse da res furtiva, realizada logo após o cometimento do crime, não há que se cogitar a tese de absolvição. Também não deve prosperar a tese defensiva de reconhecimento de crime único. Depoimentos colhidos em sede judicial e os produzidos ao longo da fase inquisitorial, somados às demais provas produzidas demonstram que foram atingidos, ao menos, três patrimônios distintos, o que corrobora o reconhecimento do concurso formal. Aplica-se a exasperação da pena-base em decorrência de o delito ter sido praticado no interior de transporte coletivo. Incidência da agravante da reincidência. Aumento de 1/5 diante referente ao concurso de crimes. Desproporcionalidade na aplicação da pena de multa, que deve ser fixada em 51 dias-multa. Fixação do regime inicial fechado, diante das circunstâncias judiciais negativas e da reincidência (art. 33, §2º, CP). Em face do exposto, conheço dos apelos defensivo e ministerial, rejeito a preliminar arguida pela Defensoria Pública, e, no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS para redimensionar a dosimetria da pena, passando a reprimenda final a 06 (seis) anos e 06 (seis) meses e 12 (dois) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 51 dias-multa no valor mínimo legal.... ()

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