Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CESSÃO DE CRÉDITO. INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DO DÉBITO EM SI, POIS REFERENTE A COBRANÇAS FEITAS QUANTO JÁ TINHA ENCERRADO A CONTA JUNTO AO BANCO CEDENTE, E DE IRREGULARIDADE DA CESSÃO, POIS NÃO FOI DELA DEVIDAMENTE NOTIFICADO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.
Apelante que alegou que a dívida objeto da lide é ilegítima, pois se originou de cobranças feitas unilateralmente pelo banco cedente na conta corrente que ele manteve junto a tal estabelecimento quando, no entanto, já havia encerrado o vínculo entre eles. Posteriormente, o débito foi objeto de cessão ao ora apelado, sem que, no entanto, tenha sido devidamente notificado acerca do aludido negócio. Sem razão, no entanto. Quanto ao encerramento da conta, deve ser observado que ele não trouxe aos autos qualquer documento que comprovasse que, de fato, tenha feito as tratativas burocráticas relativas a tal procedimento em data anterior a 31/10/2016 e que, à oportunidade, o saldo não estava negativo. Em que pesem os princípios facilitadores do consumidor para demandas em juízo, não está ele desobrigado de produzir prova mínima dos fatos narrados na inicial, conforme disposto no CPC, art. 373, I. Súmula 330/TJRJ. Em relação à notificação do devedor acerca da cessão de crédito, prevista no CCB, art. 290, é assente o entendimento no sentido de que a sua falta não possui o condão de simplesmente exonerá-lo da obrigação de pagar a dívida ou obstar as medidas coercitivas para satisfação. Ratificação da sentença que refutou a pretensão autoral. Majoração dos honorários, pela sucumbência recursal, para 15% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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