Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 329.8238.5825.3070

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAÇÃO DO ABC. NATUREZA JURÍDICA DE FUNDAÇÃO PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE.

Ante a possível violação do art. 41, §1º, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO DO ABC. NATUREZA JURÍDICA DE FUNDAÇÃO PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que o TRT manteve a decisão que indeferiu a reintegração do autor, sob o fundamento de que a reclamada é uma fundação com natureza jurídica de direito privado. 2. Contudo, em razão dos processos envolvendo a mesma reclamada sobre matéria idêntica, sabe-se que a Fundação do ABC foi instituída por leis municipais de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, para atuar na área de saúde e assistência social, com dotação inicial atribuída pelos referidos entes, tendo seu patrimônio constituído por subvenções dos Municípios fundadores e por subvenções federais e estaduais. Assim, é de notório conhecimento que a Fundação reclamada (ABC), ainda que detentora de personalidade jurídica de direito privado, possui natureza jurídica de direito público. 3. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior entende que se tratando de Fundação Pública não é possível a dispensa imotivada de empregado aprovado em concurso público, conforme diretrizes da OJ 364 da SDI-1 e da Súmula 390/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF